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Cadastro Cultural

O intuito dessa iniciativa é traçar um panorama dos agentes, espaços, grupos e instituições culturais presentes no município. O cadastro possibilita a criação de indicadores sobre a cadeia produtiva da cultura no município além de ser um importante subsídio na aplicação da Lei Aldir Blanc.

A Lei de Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc) estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da Covid-19. A aplicação da Lei tem impacto de R$ 3 bilhões oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019.

Em resumo a lei segue assim dividida:
• R$ 3 bilhões para os Estados, DF e Municípios investirem em ações emergenciais dirigidas ao setor cultural, na forma de auxílio, subsídios e fomento.
• Renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura (que se encaixarem nas regras), por 3 meses consecutivos, podendo ser prorrogada.
• Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura.
• Do total recebido por cada município – no caso de Angical, está previsto o montante de R$ 124.690,75– pelo menos 20% do valor total deve ser destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.